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DIABETES - NOSSOS DIREITOS - COMO EXERCÊ-LOS?
Existem leis que beneficiem os diabéticos e garantam a distribuição gratuita de remédios e insumos (insulinas, aparelhos e tiras de medição de glicose.)? Quais são essas leis?
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - ONU/ 1948: ART. XXV
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988: ART. 196 - AMPARO À SAÚDE
LEIS ESTADUAIS /RJ: Nº 1715 DE 26.11.1990, Nº 3436. DE 03.07.2000, Nº 4119 DE 1.07.2003
LEI FEDERAL : Nº 11.347 DE 27.09.2006
Resolução 61/225 - Dia Mundial do Diabetes , aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 20 de dezembro de 2006.
Porém muitas vezes não é tão fácil conseguir o que se precisa para um bom tratamento do Diabetes. Então como conseguir?
Qualquer portador de diabetes deverá se dirigir ao posto de saúde mais próximo de sua casa, levando um comprovante de residência e um documento de identidade. Lá deverá requerer sua inscrição como portador de diabetes e em seguida solicitar sua inscrição como usuário do SUS. De posse dos dois cartões deverá dirigir à farmácia do posto e apresentar uma declaração detalhada do seu médico e as receitas. Poderá pleitear todo o fornecimento do tratamento de diabetes que necessita. Se o local não oferecer todo o tratamento, pergunte onde é fornecido o restante. Caso nem assim obtenha os materiais, você deve ingressar com uma ação judicial.
- DEFENSORIA PÚBLICA: WWW.DPGE.RJ.GOV.BR
NÚCLEO FAZENDA PÚBLICA - TEL: 2299.2225/2299-2226
- OU ADVOGADO PARTICULAR DE SUA CONFIANÇA
PELO CUMPRIMENTO DA LEI !
É A VIDA DE MILHÕES E MILHÕES DE BRASILEIROS!
Realização:
UADERJ - União das Associações de Diabéticos do Estado do Rio de Janeiro.
Procure uma Associação de Diabéticos próxima do seu domicílio e informe-se sobre o movimento de união pelos direitos dos diabéticos.